Compras internacionais terão cobrança de ICMS fixa e podem sofrer taxação de até 60%.

Normas preveem isenção do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para empresas que aderirem voluntariamente ao programa da Receita Federal. As...

- 02/08/2023 15h18 | atualizado em 2 de agosto de 2023 as 15h18

Normas preveem isenção do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para empresas que aderirem voluntariamente ao programa da Receita Federal.

As novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet passam a valer nesta terça-feira (1º de agosto).

A medida, anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de junho, prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 apenas para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal

Assim, todas as compras internacionais até esse valor possuem apenas a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com uma alíquota fixa de 17%. Já nas remessas acima dessa quantia incidem, além do ICMS, o imposto de importação, de 60%.

Vale reforçar que esse valor de US$ 50 já inclui o preço do frete — ou seja, se o produto custar US$ 50 e o frete custar US$ 10, a compra já fica acima do limite e será taxada pelo imposto de importação.

Veja o que dizem as regras:

  • Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federaisNesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
  • A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
  • O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
  • A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
  • Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.
  • As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.

Ainda segundo o governo, as empresas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal também terão facilidades na entrada dos produtos no país.

Antes da chegada do avião no Brasil, a Receita Federal receberá as informações sobre as encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais. O Fisco, então, fará a chamada “gestão de risco”, liberando os produtos de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionados para conferência.

De acordo com o órgão, as encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores. Pelas regras atuais, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao país sem a prestação de informações prévias.

Segundo o governo, o Remessa Conforme é o programa criado pela Receita Federal para estabelecer um tratamento aduaneiro “mais célere e econômico” para as empresas que cumpram voluntariamente os critérios definidos pelo novo normativo.

A ideia é que o Fisco tenha à sua disposição e de forma antecipada as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais.

“Além disso, essas remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos”, informa o governo.

A previsão é que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil faça relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.

Por: G1.globo.com

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