Atualmente, a intolerância religiosa se apresenta como um dos principais desafios enfrentados pela sociedade. Essa forma de discriminação baseada em um fundamentalismo religioso e etnocêntrico tem causado divisões, conflitos e violações dos direitos humanos ao redor do mundo.
A intolerância religiosa é a manifestação de preconceito, discriminação e hostilidade contra indivíduos ou grupos com base em suas crenças religiosas, sobretudo as de matriz africana. Ela pode se apresentar de diferentes maneiras, como a violência física, a difamação, a exclusão social e a restrição à liberdade de culto. Ao redor do mundo, diversos casos de intolerância religiosa podem ser observados. Desde ataques terroristas motivados por razões religiosas até discriminação e estereotipagem no ambiente de trabalho ou na escola, a intolerância religiosa está presente em diferentes esferas da vida social.
A promoção da educação religiosa nas escolas, bem como de iniciativas que promovam o diálogo inter-religioso, são ferramentas fundamentais para construir a tolerância e o respeito mútuo. E foi com esse pensamento que o Conselho da igualdade em Pinheiro – MA, solicitou ao vereador Paulinho Enfermeiro, a defesa da criação da semana de combate a intolerância e ao desrespeito religioso na câmara municipal de Pinheiro. O projeto visa conscientizar e sensibilizar a população a respeitar a diversidade religiosa e olhar o outo com empatia e respeito.
O projeto foi questionado pelo vereador Riba do bom viver sobre “O porquê de uma semana e colocou como desnecessário já que esse direito é garantido e assegurado pela constituição brasileira que diz que o estado é laico” e se absteve de votar no projeto. Para simpatizantes e apoiadores do projeto o vereador Riba do Bom Viver”Se mostrou desinteressado sobre o assunto que é de grande relevância para a sociedade, fazendo total confusão conceitual e mostrando desconhecimento sobre o assunto e se absteve de votar.
Acompanhe a fala do vereador Riba do Bom Viver.
Segundo a constituição, o artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Só no primeiro semestre de 2022 os crimes de violência por intolerância religiosa tiveram 2.813 denúncias, 654% mais do que no primeiro semestre de 2021, quando foram registradas 373 denúncias (Fonte: Safernet.org.br).
Um caso de grande repercussão e bem recente foi protagonizado pelo vereador Renato Freitas (Foto a cima) , do PT, que liderou uma invasão na Igreja Nossa Senhora do Rosário, em Curitiba. Dezenas de pessoas, com bandeiras do PT e do PCB, entraram à força no templo e começaram a gritar palavras como “racistas” e “fascistas”. Conforme o artigo 208 do Código Penal brasileiro, escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso; ou ainda impedir, ou perturbar cerimônia, ou prática de culto religioso são considerados crimes contra o sentimento religioso. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano, ou ainda pagamento de multa. Quando há emprego de violência, a pena pode ser aumentada em um terço.
Em conversa com nosso portal de notícias maranhaoonline.com, um militante do movimento negro e pesquisador, explicou que: “Não se trata de garantir direitos e sim de chamar a atenção através da conscientização de que todos temos os mesmos direitos as suas práticas religiosas, podendo viver em harmonia e respeito mútuo a fim de inibir e até mesmo extinguir atos intolerantes de agressão aos templos e terreiros praticados por extremistas cristãos religiosos”.
O projeto foi apresentado pelo vereador Paulinho Enfermeiro que já foi sec. de cultura do município e segue em apreciação pelos parlamentares da casa.
Segue a baixo trechos dos artigos do projeto:
Art. 2º. Considera-se intolerância e desrespeito religioso, para efeito desta Lei, o cerceamento à livre manifestação religiosa, toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual, coletiva ou institucional, de conteúdo depreciativo, baseada em religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou peculiaridades rituais ou litúrgicas, e que provoque danos morais, materiais ou imateriais, atente contra os símbolos e valores das religiões, ou seja, capaz de fomentar ódio religioso ou menosprezo às religiões e seus adeptos, bem como o assédio físico e/ou moral em ambientes de trabalho, instituições educacionais, estabelecimentos de saúde, ou quaisquer outros ambientes públicos e/ou privados.
Art. 3º. A Semana Municipal de Combate à Intolerância Religiosa terá por objetivo sensibilizar a população para que esta se conscientize do direito de liberdade de pensamento, de consciência e de religião, através da disseminação de informações educativas, palestras, audiência pública, conferências e outras atividades, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate à intolerância e desrespeito religioso.
Por: Lilson Pvão