• Governador do Maranhão reduz ICMS: gasolina cai para R$4,65 e diesel R$3,96, fiscalize denuncie!

    O governador do Maranhão, Carlos Brandão, anunciou que vai reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, ICMS dos combustíveis.

    Vamos reduzir 21,30% do novo preço médio para gasolina, para efeito do cálculo do ICMS a ser pago pelas refinarias e distribuidoras. O valor do litro de gasolina será fixado em R$ 4,6591 e R$ 3,9607, o diesel (S10/S500)”.

    O anúncio foi feito por meio das redes sociais do governador, onde Brandão ressaltou:

    Com isso, é para haver uma redução dos preços nas bombas de 0,38 centavos para a gasolina; 0,12 centavos para o diesel e 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para o gás de cozinha. O Procon e cada um de nós devemos e podemos acompanhar a redução desses preços”

    A medida foi determinada por meio da Resolução Administrativa nº 44/2022 que tem, segundo o governo, o objetivo de conter a inflação e o impacto dos preços altos aos consumidores por meio de uma redução proporcional no preço do combustível ao consumidor final na bomba.

    O que significa a mudança no ‘preço médio da gasolina’?

    Em nota enviada ao g1 Maranhão, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), informou que “o ICMS deveria ser pago com base no preço da Gasolina, Diesel e GLP de, R$ 7,08 e R$ 9,08, respectivamente, preço praticado hoje no varejo”, tendo como referência os preços praticados nos últimos 60 meses”.

    Ou seja, o governo coleta os preços na gasolina praticados nos últimos cinco anos, e desse valor é tirado uma média. Dessa média, é realizado o cálculo para a cobrança do ICMS, que segue com taxa de 30,5% (imposto mais contribuição ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza – Fumacop).

    Com a redução no preço médio da gasolina, o governo do Maranhão diz que perderá mais R$ 600 milhões/ano, acumulando perda real de R$ 1,7 bilhão/ano em arrecadação do ICMS.

    “Cabe ressaltar que, desde novembro de 2021, os Estados decidiram congelar a base de cálculo do ICMS, como forma de minimizar os efeitos inflacionários no bolso da população, resultando para o Maranhão uma renúncia de receita fiscal de cerca de R$ 1,1 bilhão/ano”, afirma outro trecho da nota.

    Ação contra lei federal de redução do ICMS

    Atualmente, o governo do Maranhão segue em uma batalha judicial para evitar a redução do ICMS na gasolina, que deveria ser fixada em, no máximo, 17%, conforme projeto de lei sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 23 de junho. Atualmente, a taxa do ICMS no Maranhão é de 30,5%.

    O governo do Maranhão e mais 10 Estados entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei. Em entrevista à TV Mirante, na última quinta-feira (30), Carlos Brandão afirmou que, no Maranhão, se a lei federal fosse aplicada, o governo estadual teria que reduzir até 11 pontos percentuais a alíquota do imposto só da gasolina.

    Ainda de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, no Maranhão, tanto o Diesel (16,5%) quanto o GLP (14%), já possuem alíquotas inferiores a 18%, limite percentual que deverá ser definido por Lei, com respaldo judicial. No Estado, somente a gasolina tem alíquota superior a 18%.

    “Se você retira esse dinheiro do caixa dos Estados, principalmente os Estados do Nordeste não vão se sustentar. Não dá para ser feito de uma forma radical”, afirmou Brandão, ao comentar a ação judicial.

    O governador também avaliou que a redução não ia resolver a questão do combustível.

    “O combustível, hoje, é indexado ao preço do dólar: a cada vez que aumenta o dólar, aumenta o barril de petróleo, aumenta o combustível. Então, não são os Estados os responsáveis por isso”, afirmou.

    Os gestores dos Estados que acionaram o STF afirmam estar preocupados com a redução da arrecadação, e destacaram que os combustíveis foram responsáveis por 86% das arrecadações estaduais e distrital em 2021.

    A ação aberta pelos governadores pede uma liminar para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Entre outros pontos, eles argumentam que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas tributárias.

    Lei federal que limita o ICMS

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