• INSS dispensa perícia médica para auxílio-doença.

    As regras de acesso ao auxílio-doença do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, foram simplificadas. As mudanças podem ser conferidas em portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social (MPS) na última sexta-feira (21/7).

    Agora, será necessário apenas enviar a documentação solicitada pelo INSS. Além disso, o prazo máximo da concessão via sistema Atestmed será de 180 dias, e os auxílios concedidos com base em incapacidade relacionadas a acidentes exigirão apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

    Veja o que muda:

    • Dispensa da perícia médica federal;
    • Prazo máximo do Atestmed alterado para 180 dias
    • Possibilidade de 15 dias adicionais para tentar de novo em caso de benefício negado, no caso do Atestmed;
    • Auxílio concedido por incapacidade por acidente: apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será exigida

    A portaria estipula que os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos “ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 180 (cento e oitenta) dias”.

    A documentação para entrada no auxílio-doença do INSS pode ser enviada por meio de site/ aplicativo do Meu INSS ou pelo canal gratuito de ligações, o 135.

    Qual documentação é necessário apresentar?

    • nome completo;
    • data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
    • diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
    • assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
    • data do início do afastamento ou repouso;
    • prazo necessário estimado para o repouso.

     

     

    Por:  Maranhão de A a Z

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