A Mesa Diretoria da Assembleia Legislativa do Maranhão, por meio de Resolução Administrativa, determinou o retorno das atividades presenciais da Casa, de modo integral, a partir da próxima segunda-feira (3). O presidente do Parlamento, deputado Othelino Neto (PCdoB), informou, na sessão remota desta terça-feira (27), que o dispositivo estabelece um horário de funcionamento com realização de escala de trabalho, a fim de continuar reduzida a circulação de pessoas.
Na sessão da próxima terça-feira (4), os parlamentares vão apreciar o Projeto de Resolução Legislativa, que possibilita ao presidente convocar até quatro sessões ordinárias ou extraordinárias por semana e, ainda, modificar sua estrutura, adicionando, além do Pequeno Expediente e Ordem do Dia, o tempo dos partidos.
“As sessões, inicialmente, terão um caráter híbrido, ou seja, quem preferir participar remotamente, já fica previamente autorizado, e quem quiser vir ao Plenário, também já poderá, evidentemente, atendendo aos protocolos sanitários para que evitemos que alguém seja contaminado aqui nas dependências”, esclareceu.
O parlamentar pediu a compreensão dos colegas parlamentares para que, apesar do retorno presencial, o acesso à Alema continue rigoroso. “Vai ser ainda em regime de escalas e continuaremos com o rigor necessário no acesso, porque, infelizmente, percebemos que a segunda onda da pandemia da Covid-19 foi ainda mais forte que a primeira, em quantidade de casos da doença e, sobretudo, de óbitos”, explicou.
De acordo com a Resolução, o horário de funcionamento na Casa será das 8h às 17h, sendo que o diretor ou responsável pelo setor deverá adotar a escala de trabalho e encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos e ao Gabinete Militar a relação dos servidores, devendo assegurar o distanciamento entre as pessoas em seu local de trabalho.
O documento determina, também, que todos os servidores e colaboradores são obrigados a utilizar e permanecer com máscaras de proteção e observar a etiqueta respiratória. Também ficam suspensas viagens, em missão oficial, de servidores públicos a outros estados, exceto nos casos urgentes e inadiáveis.