• Ministério Público aponta irregularides em concurso público com 409 vagas em Pinheiro e ajuíza ação para suspender o concurso.

    Em Ação Civil Pública ajuizada em 4 de outubro, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu a suspensão liminar do
    concurso público realizado pelo Município de Pinheiro e Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec), devido a irregularidades na contratação da banca organizadora e falta de transparência na condução do certame. Assina a manifestação a titular da 1ª
    Promotoria de Justiça da comarca, Samira Mercês dos Santos.

    O MPMA também solicita que os acionados informem em que conta bancária estão sendo depositados os valores das taxas de
    inscrição (que vão de R$ 80 a R$ 100); as leis que criaram os 409 cargos previstos no concurso, a destinação orçamentária de
    eventuais recursos financeiros excedentes das taxas de inscrição, além do estudo técnico que definiu o número de cargos do
    certame. Em função do período eleitoral, o órgão ministerial pede, ainda, o bloqueio da conta apontada para depósito dos
    valores das inscrições.
    Na lista, divulgada pela fundação, há 7.620 inscritos para os 73 cargos disponibilizados. Em agosto deste ano, a Ouvidoria do
    MPMA recebeu denúncias sobre a falta de transparência e irregularidades na realização do concurso. A contratação da
    Funatec, oficializada em dezembro de 2023, revelou diversas falhas, incluindo ausência de pesquisa de preço de mercado, em
    desrespeito às leis de Licitações e das Finanças Públicas.

    Utilizando justificativas sem base técnica ou acadêmica, a fundação indeferiu recursos apresentados por vários candidatos e
    transferiu a divulgação do resultado das provas objetivas para depois das eleições municipais, sem motivo objetivo. Durante as
    apurações, não foi localizada a publicação do processo para contratação por dispensa de licitação da fundação, nos sites da
    Prefeitura, Portal da Transparência e Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).
    O Ministério Público solicitou à Câmara de Vereadores a lei que instituiu cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e com
    deficiência, nos concursos públicos do Município. Porém, foi informada a inexistência de lei sobre a matéria. A Promotoria de
    Justiça não encontrou o decreto da Prefeitura que autorizou a abertura do concurso. Pediu, ainda, ao Ministério Público de
    Contas (MPC) o encaminhamento do processo licitatório relativo ao certame e o contrato firmado com a Funatec. Os arquivos
    não foram localizados.

    Outro pedido foi a lista dos cargos vagos citados no edital do concurso, mas a Secretaria Municipal de Administração afirmou
    não possuir a informação. Em relação às leis que criaram cargos e salários de assessor jurídico, enfermeiro, farmacêutico,
    fonoaudiólogo, médico clínico geral, ginecologista, ortopedista, dentista, médico veterinário, professor de braille, fiscal
    municipal, a Procuradoria Geral do Município comunicou não ter conseguido acesso aos documentos.
    Quanto ao processo de dispensa de licitação para contratação da Funatec, o prefeito João Luciano Soares (mais conhecido
    como Luciano Genésio) citou lei que trata da receita e despesa do Município para o exercício financeiro de 2020 como o
    dispositivo que regulamentou a criação de cargos efetivos

    DENÚNCIAS
    Em agosto, um candidato inscrito no concurso solicitou que o Ministério Público acompanhasse o trâmite do certame para
    apurar possíveis irregularidades e avaliasse eventual suspensão. As provas de Filosofia e Geografia foram as que mais sofreram
    alterações, em função de erros nas questões e respostas. Outro concorrente informou que havia incorreções em várias
    questões de Português e Gramática. Aos recursos interpostos, a banca respondeu para o indeferimento que “o candidato não
    teria conhecimento sobre o conteúdo requerido na questão”, sem apresentar justificativa técnica ou referência a qual recurso
    havia sido analisado.

    O mesmo postulante afirmou, ainda, que a banca examinadora não tem cumprido o cronograma do concurso, citando
    recursos anexados após o prazo previsto. O cronograma foi alterado, incluindo mudança do resultado preliminar (que seria
    divulgado em 20 de agosto de 2024) passando para 16 de outubro de 2024.

    Também em agosto, o MPMA requisitou que Funatec, prefeito, procurador-geral do Município, secretários de Governo e
    Administração apresentassem, no prazo de 10 dias, as justificativas que basearam a alteração do calendário do certame.
    Também foi designada realização de audiência para tratar do cronograma, que seria realizada em 5 de setembro. No dia
    anterior à audiência, um advogado se apresentou como representante da Funatec e solicitou que a audiência fosse adiada,
    sem anexar procuração ou atestado médico. A audiência foi mantida. Prefeito, procurador-geral do Município e presidente da
    comissão organizadora do concurso não compareceram.
    PEDIDOS
    O MPMA pede a nulidade do processo de dispensa de licitação relativo à contratação da Funatec e também do concurso
    público. Também solicita que Município e Funatec sejam condenados a devolver o valor das taxas de inscrição (corrigido),
    ressarcir dano ocasionado ao patrimônio público e pagar valor de dano moral coletivo aos inscritos.
    “Além de ser decorrência da ilegalidade da dispensa de licitação que o precedeu, a nulidade do certame decorre do fato de
    que a empresa contratada não demonstrar condições de conduzir com transparência seus atos, demonstrando ausência de
    capacidade técnica para realizar o certame, visto a manutenção de questões sem mínimo embasamento técnico ou
    acadêmico”, concluiu a promotora de justiça, na Ação

    Por: jailsonmendes.com.br

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