O Ministério Público do Maranhão suspendeu as atividades presenciais nas Promotorias de Justiça da Ilha de São Luís, incluindo os municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, no período de 4 a 17 de março. A medida também atinge as comarcas do interior do estado cujo risco de transmissão da Covid-19 seja igual ou superior a 1.0.
O objetivo é prevenir a proliferação do coronavírus em um período de aumento dos casos e de déficit de leitos clínicos e de UTI. A medida foi estabelecida por meio dos Atos 13 e 14/2021, publicados nesta quarta-feira, 3, pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau.
A suspensão atinge também a Procuradoria Geral de Justiça, setores administrativos e demais unidades ministeriais da capital maranhense.
O atendimento ao público será mantido por telefone, cujo número será fixado na entrada das respectivas Promotorias de Justiça. Os demandantes ainda poderão utilizar os canais da Ouvidoria do MPMA pelo whatsapp (98) 99137-1298 ou ouvidoria@mpma.mp.br. Em casos excepcionais, o atendimento será realizado presencialmente no horário de 8 às 13h.
As atividades que não podem ser realizadas por meio remoto, a exemplo da execução de mandados, protocolo e transporte, serão executadas mediante rodízio. A escala será feita pela chefia imediata.
Ficam suspensas, no âmbito do MPMA e das Promotorias de Justiça, todos os prazos de procedimentos extrajudiciais.
As medidas estão baseadas em normas e protocolos das autoridades sanitárias do Estado do Maranhão, além das orientações do Conselho Nacional do Ministério Público, do Gabinete de Monitoramento da Pandemia da Covid-19 do MPMA, bem como do Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de 2021.