Estão proibidas a realização de enquetes durante o período de campanha eleitoral do ano 2024. As regras já estão valendo e quem desrespeitar a medida e for denunciado formalmente a Justiça Eleitoral poderá pagar multa que pode chegar a R$ 106 mil reais. A realização de pesquisas e enquetes eleitorais recebe especial atenção do ordenamento jurídico, notadamente no período próximo da realização das eleições, tal disciplina decorre da necessidade de tutelar a vontade popular diante de influências que não possuem compromisso técnico com a predição de cenários eleitorais reais.
Entende-se como enquete aquelas publicações feitas nos stories ou feed do Instagram (ou qualquer outra rede social), que ficam populares em anos eleitorais. As enquetes são sondagens e não é o mesmo que uma pesquisa eleitoral, cujo registro é necessário para sua divulgação. As enquetes podem ser manipuladas e confundir o eleitor, principalmente o indeciso. Portanto, muito cuidado na hora de publicação uma enquete que envolve possíveis candidatos nas eleições deste ano, pois, se alguma das partes fizer uma captura da tela (print) e acionar a justiça, o usuário do Instagram poderá ser penalizado no rigor da lei.
A enquete que seja apresentada à população como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, sem prejuízo do que dispõe o caput do Art. 23. O juízo eleitoral tem PODER DE POLÍCIA contra divulgação de enquetes.
A legislação vigente diz que todo levantamento sobre a opinião pública e que trate sobre os possíveis candidatos nas eleições deste ano devem ser registradas na Justiça Eleitoral. A medida já está valendo desde 15 de agosto de 2022 e também consta na Lei 9.504/97 em seu Art. 33 § 5º.
A enquete que seja apresentada à população como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, sem prejuízo do que dispõe o caput do Art. 23. O juízo eleitoral tem PODER DE POLÍCIA contra divulgação de enquetes.