• Pedido de lockdown é indeferido pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos

    O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, indeferiu o pedido de lockdown, feito por defensores públicos, durante a audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (11), no auditório da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão. Além disso, foi determinado restrição de festas até dia 21 de fevereiro, cabendo fiscalização por parte do governo e municípios. Quem infringir as regras será responsabilizado judicialmente.

    Caso haja um aumento no número dos casos ou qualquer ameaça de colapso do sistema de saúde do Maranhão, a Justiça, Estado ou municípios poderão decretar medidas de restrição mais drásticas, como o lockdown.

    Para o Secretário Estadual de Saúde, Carlos Lula, o momento é de alerta, mas ele se posicionou contra a adoção de restrição total. Já Secretário de Saúde de São Luís , Joel Nunes, disse que a discussão de uma paralisação quase que total das atividades deve ser mais abrangente e envolver mais os municípios.

    Defensores públicos entraram com Ação Cívil Pública para que o judiciário maranhense determine que o Estado do Maranhão publicasse decreto adotando “restrição total (lockdown) pelo prazo mínimo de 14 dias, enquanto o novo coronavírus continuar em circulação e sempre que os leitos de UTI disponíveis na rede pública ultrapassar o limite de 80% de ocupação”.

    Recentemente, o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís anunciaram a abertura de mais leitos para atender a alta de pessoas infectadas pelo coronavírus.

    Em maio de 2020, uma medida determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, decretou lockdown nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, na região metropolitana da capital. O prazo estabelecido, na época, foi de 10 dias e depois foi estendido por mais 7 dias.

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