• segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Em ação do MPF, município de São Luís (MA) é condenado a coibir poluição visual no centro histórico

    A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o município de São Luís–MA a remover artefatos publicitários irregulares instalados na área de proteção do centro histórico da capital maranhense. A determinação é para que a retirada do material publicitário irregular ocorra conforme a legislação municipal e atos de tombamento federal, com prévio planejamento e orientação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no prazo de 60 dias.

     

    A sentença também obriga a prefeitura a adotar fiscalização ostensiva e permanente para impedir novas irregularidades, com a apresentação de relatórios semestrais ao Iphan. Segundo o MPF, a poluição visual compromete a integridade do conjunto arquitetônico, tombado pelo Iphan e reconhecido como patrimônio da humanidade pela Unesco, e descaracteriza o ambiente, gerando danos ao patrimônio histórico e cultural.

    A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF após diversas tentativas extrajudiciais para resolver o problema, sem sucesso. O Ministério Público Federal revelou que, apesar das recomendações e notificações feitas ao município ao longo dos anos, a administração municipal manteve a omissão na retirada dos engenhos publicitários irregulares e na implementação de fiscalização adequada.

    A Justiça já havia concedido, em caráter liminar, uma ordem para remoção de estruturas ilegais no prazo de 60 dias, com orientação do Iphan. No entanto, o município não cumpriu integralmente a determinação, levando à fixação de novas medidas coercitivas, incluindo multas diárias.

    Na sentença, a Justiça Federal rejeitou a alegação do município de que a responsabilidade pela poluição visual deveria ser compartilhada com o Iphan e com as empresas exploradoras de publicidade. A Justiça destacou que o município tem a obrigação de preservar o patrimônio cultural e confirmou a liminar anteriormente concedida, na qual havia imposto sanções em caso de descumprimento, incluindo multas diárias aplicáveis aos gestores responsáveis.

    O MPF reafirma seu compromisso com a defesa do patrimônio histórico e continuará acompanhando o cumprimento da decisão para garantir a preservação do Centro Histórico de São Luís.

    Ação Civil Pública n.º 0034280-67.2012.4.01.3700

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal no Maranhão

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