• STF derruba critério que beneficiava estudantes da Baixada na UFMA de Pinheiro e manda universidade inscrever aluna de São Luís

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente uma reclamação constitucional protocolada
    pela estudante Isabela Ferreira Costa, representada pelo advogado Janilson Carvalho Silva. A decisão reafirma a
    inconstitucionalidade da aplicação de bônus regional de 20% para ingresso no curso de Medicina da Universidade Federal do
    Maranhão (UFMA), campus Pinheiro, e determina que a 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão reforme sua sentença no caso.

    A estudante Isabela Costa, egressa do Ensino Médio em São Luís, pleiteava que sua nota no Sistema de Seleção Unificada
    (Sisu) fosse recalculada com o mesmo bônus de 20% aplicado a candidatos que cursaram o Ensino Médio em um raio de 150
    km do campus de Pinheiro. O benefício, instituído pela UFMA, já havia sido declarado inconstitucional pelo STF, sob relatoria
    do próprio ministro Gilmar Mendes, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
    Apesar do precedente, a UFMA indeferiu administrativamente a matrícula da estudante, argumentando que ela não atendia ao
    critério regional. Recorreu-se então à Justiça Federal, onde seu pedido também foi negado. Na análise do caso, o ministro
    Gilmar Mendes apontou que houve “inobservância do entendimento firmado” pelo STF em decisões anteriores que
    declararam inconstitucional o estabelecimento de vantagens regionais que promovam discriminação com base na origem.

    “Esta Corte, ao julgar a controvérsia sobre cotas para ingresso em instituições públicas de ensino superior, firmou
    entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro veda discriminações em razão da origem. Tal orientação foi
    reforçada em decisões recentes do STF, incluindo casos análogos envolvendo a Universidade Estadual do Amazonas (UEA)”,
    destacou o ministro.
    Na decisão, Mendes reforçou que o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal impede que entes da federação
    criem critérios de bonificação que favoreçam cidadãos com base em localidade de origem, violando o direito de isonomia
    entre brasileiros.

    Uma resposta para “STF derruba critério que beneficiava estudantes da Baixada
    na UFMA de Pinheiro e manda universidade inscrever aluna de São Luís”

    Por: Jailson Mendes

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