O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente uma reclamação constitucional protocolada
pela estudante Isabela Ferreira Costa, representada pelo advogado Janilson Carvalho Silva. A decisão reafirma a
inconstitucionalidade da aplicação de bônus regional de 20% para ingresso no curso de Medicina da Universidade Federal do
Maranhão (UFMA), campus Pinheiro, e determina que a 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão reforme sua sentença no caso.
A estudante Isabela Costa, egressa do Ensino Médio em São Luís, pleiteava que sua nota no Sistema de Seleção Unificada
(Sisu) fosse recalculada com o mesmo bônus de 20% aplicado a candidatos que cursaram o Ensino Médio em um raio de 150
km do campus de Pinheiro. O benefício, instituído pela UFMA, já havia sido declarado inconstitucional pelo STF, sob relatoria
do próprio ministro Gilmar Mendes, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Apesar do precedente, a UFMA indeferiu administrativamente a matrícula da estudante, argumentando que ela não atendia ao
critério regional. Recorreu-se então à Justiça Federal, onde seu pedido também foi negado. Na análise do caso, o ministro
Gilmar Mendes apontou que houve “inobservância do entendimento firmado” pelo STF em decisões anteriores que
declararam inconstitucional o estabelecimento de vantagens regionais que promovam discriminação com base na origem.
“Esta Corte, ao julgar a controvérsia sobre cotas para ingresso em instituições públicas de ensino superior, firmou
entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro veda discriminações em razão da origem. Tal orientação foi
reforçada em decisões recentes do STF, incluindo casos análogos envolvendo a Universidade Estadual do Amazonas (UEA)”,
destacou o ministro.
Na decisão, Mendes reforçou que o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal impede que entes da federação
criem critérios de bonificação que favoreçam cidadãos com base em localidade de origem, violando o direito de isonomia
entre brasileiros.
Uma resposta para “STF derruba critério que beneficiava estudantes da Baixada
na UFMA de Pinheiro e manda universidade inscrever aluna de São Luís”
Por: Jailson Mendes